Lei proíbe corte de energia em Bela Vista do Piauí em situações específicas A lei nº 318/2019 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (14) e dispõe sobre a proibição do corte do fornecimento de energia elétrica no município em algumas situações espec" property="og:description"> Prefeitura Municipal de Bela Vista do Piauí
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16/08/2019
Lei proíbe corte de energia em Bela Vista do Piauí em situações específicas

Fica proibido o corte de energia elétrica após meio dia da sexta e de dias que antecedem feriados
Fonte: Edimá Luis R10

A lei nº 318/2019 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (14) e dispõe sobre a proibição do corte do fornecimento de energia elétrica no município em algumas situações específicas.Conforme consta no texto da Lei, fica proibida à concessionaria de energia elétrica o corte do fornecimento do respectivo serviço no município de Bela Vista do Piauí das 12 horas (meio dia) de sexta-feira até às 8 horas da segunda-feira subsequente.

A proibição do corte se estende também às 12 horas (meio dia) do último dia útil que antecede qualquer feriado até às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

O corte poderá acontecer em véspera de finais de semana e feriados quando: houver plantão de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados; as ligações estiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina; mediante cumprimento a determinação judicial e para melhoria do atendimento da coletividade em caráter emergencial.

A lei é de autoria do vereador Bartolomeu Jose Coelho e foi proposta, segundo ele, porque nos finais de semana as agências bancárias e a própria concessionária encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato




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