03 de Abril de 2025 ACESSIBILIDADE: A+ A-

Secretarias

GABINETE DO PREFEITO

Edgar de Sousa Tolentino

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

prefmunidebelavistadopi@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE AO GABINETE DO PREFEITO, ASSISTIR O PREFEITO NAS SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS, DAR ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES, MANTER LIGAÇÃO COM OS DEMAIS PODERES E AUTORIDADES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Francisco Sidney Mauriz

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

semecbelavistadopiaui@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETÁRIA, PLANEJAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM OS OBJETOS DA POLITICA EDUCACIONAL DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Ronivaldo de Jesus Marques

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

pmbelavista2021@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE À SECRETARIA, RESPONDER PELAS ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA.

CONTROLADORIA GERAL

Cleiton Fialho Coelho

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

prefmunidebelavistadopi@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A CONTROLADORIA, ORIENTAR, ACOMPANHAR, FISCALIZAR AVALIAR A GESTÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAR À REGULAR A RACIONAL UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E BENS PÚBLICOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Ana Marcia de Sousa Maria

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

smas.belavista.pi@outlook.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR, COORDENAR, EXECUTAR E CONTROLAR ATIVIDADES SETORIAIS A CARGO DO GOVERNO MUNICIPAL QUE VISEM AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE AÇÕES RELATIVAS À HABITAÇÃO E À PROMOÇÃO HUMANA.

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO

Elizângela Tolentino

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

prefmunidebelavistadopi@gmail.com

7:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PROPOR, EXECUTAR E FISCALIZAR, DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE, O CUMPRIMENTO DA POLITICA AMBIENTAL NO EIXO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PIAUÍ.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Elísio Barbosa Coelho

Praça Vereador Raul Alcides do Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

sagriculturabv@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETÁRIA, LEVANTAR E INTERPRETAR O DESEMPENHO DA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO, NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO E AFINS;

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

José Marques Filho

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

Secretariadeobrasbvpi@gmail.com

8:00h às 12:00h -14:00h às 17h

Descrição: COMPETE À SECRETARIA, EXECUTAR E COORDENAR OS PROJETOS DO SISTEMA DE TRANSITO, TRANSPORTE COLETIVO, INDIVIDUAL E DE CARGA, TRAFEGO E SINALIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES EMANADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COM A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕES SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Lívia Fialho Coelho

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

smsbelavista.pi@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PLANEJAR, COORDENAR, IMPLANTAR E EXECUTAR AS POLITICAS, AÇÕES E PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES QUE COMPÕE O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO SUS, VISANDO A REDUÇÃO DAS CAUSAS DE MORTALIDADE E MORBIDADE DA POPULAÇÃO.

SECRETÁRIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

Francisco das Chagas Barbosa Coelho

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

prefmunidebelavistadopi@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: Definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.