21 de Novembro de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

Secretarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Eliane de Sousa Tolentino

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

smas.belavista.pi@outlook.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR, COORDENAR, EXECUTAR E CONTROLAR ATIVIDADES SETORIAIS A CARGO DO GOVERNO MUNICIPAL QUE VISEM AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE AÇÕES RELATIVAS À HABITAÇÃO E À PROMOÇÃO HUMANA.

GABINETE DO PREFEITO

Jose Marques Filho

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

prefmunidebelavistadopi@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE AO GABINETE DO PREFEITO, ASSISTIR O PREFEITO NAS SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS, DAR ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES, MANTER LIGAÇÃO COM OS DEMAIS PODERES E AUTORIDADES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Francisco Sidney Mauriz

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

semecbelavistadopiaui@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETÁRIA, PLANEJAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM OS OBJETOS DA POLITICA EDUCACIONAL DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Francisco das Chagas Barbosa Coelho

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

Secretariadeobrasbvpi@gmail.com

Descrição: COMPETE À SECRETARIA, EXECUTAR E COORDENAR OS PROJETOS DO SISTEMA DE TRANSITO, TRANSPORTE COLETIVO, INDIVIDUAL E DE CARGA, TRAFEGO E SINALIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES EMANADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COM A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕES SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Ronivaldo de Jesus Marques

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

pmbelavista2021@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE À SECRETARIA, RESPONDER PELAS ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Edigar de Sousa Tolentino

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

smsbelavista.pi@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PLANEJAR, COORDENAR, IMPLANTAR E EXECUTAR AS POLITICAS, AÇÕES E PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES QUE COMPÕE O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO SUS, VISANDO A REDUÇÃO DAS CAUSAS DE MORTALIDADE E MORBIDADE DA POPULAÇÃO.

CONTROLADORIA GERAL

Cleiton Fialho Coelho

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

prefmunidebelavistadopi@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A CONTROLADORIA, ORIENTAR, ACOMPANHAR, FISCALIZAR AVALIAR A GESTÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAR À REGULAR A RACIONAL UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E BENS PÚBLICOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO

Elizângela Tolentino

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

prefmunidebelavistadopi@gmail.com

7:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PROPOR, EXECUTAR E FISCALIZAR, DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE, O CUMPRIMENTO DA POLITICA AMBIENTAL NO EIXO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PIAUÍ.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Elísio Barbosa Coelho

Praça Vereador Raul Alcides do Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

sagriculturabv@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: COMPETE A SECRETÁRIA, LEVANTAR E INTERPRETAR O DESEMPENHO DA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO, NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO E AFINS;

SECRETÁRIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

JOÃO BATISTA DOS REIS

Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10

(89) 3499-0096

prefmunidebelavistadopi@gmail.com

8:00h às 12:00h-14:00h às 17h

Descrição: Definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.